Reposição de Avaliação – Campus Palmas
Secretaria Acadêmica Requerimentos Reposição de Avaliação

Reposição de Avaliação

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O que é:

Consiste na elaboração de determinada atividade avaliativa em data diferente daquela que fora ou será realizada. Podem solicitar a reposição de avaliação:

  1. Alunos Reservistas: o Decreto-Lei nº715, de 30 de julho de 1969 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
  2. Aluno com representação na CONAES: De acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
  3. Aquele que, cujos preceitos religiosos, não possa exercer determinadas atividades (como estar presente em aulas ou realizar provas) em determinadas datas ou horários, nos termos da Lei nº13.796, de 3 de janeiro de 2019.
  4. Nos casos de o estudante estar acometido de doenças infecto-contagiosas, fraturas expostas, afecções congênitas ou outras situações que o impeçam de frequentar os trabalhos escolares/acadêmicos por tempo determinado, o estudante poderá realizar as atividades acadêmicas em regime domiciliar, mediante comprovação médica, conforme o Decreto-Lei nº1.044, de 21 de outubro de 1969.

Quais os documentos necessários para o protocolo:

  1. Documento que comprove a necessidade de ausência em determinada data ou horário.

Em que momento pode ser solicitado:

Assim que manifestada e comprovada necessidade de ausência, pelo discente ou seu representante legal.

Quais os prazos para tramitação:

Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 7 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.

 

Todas as requisições junto à Secretaria Acadêmica de IFPR Campus Palmas devem ser feitas através do Protocolo.
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