O aproveitamento de estudos anteriores compreende o processo de aproveitamento de componentes curriculares ou etapas (séries, módulos, blocos) cursadas com êxito em um outro curso já integralizado e de mesmo nível.
O pedido de aproveitamento de estudos deve ser avaliado por Comissão de Análise composta de professores da área de conhecimento, que levará em consideração correspondência entre a instituição de origem e o IFPR em relação às ementas, ao conteúdo programático e à carga horária cursados.
A carga horária cursada não deverá ser inferior a 75% daquela indicada na disciplina do curso do IFPR; além da correspondência entre as disciplinas, o processo de aproveitamento de estudos poderá envolver avaliação teórica e/ou prática acerca do conhecimento a ser aproveitado.
O limite de aproveitamento de estudos e equivalência curricular será de até 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso. Atividades Complementares, Estágio Curricular e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografia não terão aproveitamento de estudos e equivalência curricular.
Prazo final definido em calendário acadêmico e administrativo anual.
Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 20 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.