Comissão Eleitoral divulga inscrições para mesários no dia da eleição – Campus Palmas

Processo de consulta

Comissão Eleitoral divulga inscrições para mesários no dia da eleição

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A comissão eleitoral local necessitará de mesários para atuar nas eleições no dia 21/08 a partir das 8h de manhã.
Para participar basta preencher a ficha em anexo e enviar à comissao.palmas2019@ifpr.edu.br até o dia 10/08/2019, em formato PDF.
Ficha de inscrição para mesários, no link: Inscrição Mesários
Seguem trecho do edital acerca das as atribuições dos mesários

CAPÍTULO VIII

SEÇÃO I – DAS MESAS RECEPTORAS E DO SEU FUNCIONAMENTO

Art. 30 As mesas receptoras serão compostas de um presidente, um 1º mesário e um 2º mesário.

§1º. Para cada cargo integrante da mesa receptora poderá ser indicado um suplente.

§2º. As mesas receptoras poderão funcionar, ocasionalmente, com o mínimo de dois de seus membros.

§3º. Será de responsabilidade dos mesários manter e garantir a tranquilidade da votação, recorrendo, se necessário, à comissão eleitoral de campus.

Art. 31 Compete ao presidente da mesa receptora:

I – presidir os trabalhos da mesa;

II – conferir a integridade do material recebido para a votação;

III – identificar e quantificar os fiscais credenciados;

IV – solicitar a identificação do votante e verificar se o seu nome consta da lista de votantes do seu respectivo segmento;

V – rubricar, juntamente com os demais membros da mesa, as cédulas de votação, no caso de não utilização de Urna Eletrônica;

VI – dirimir as dúvidas que ocorram, no âmbito da mesa que preside, durante o processo de votação;

VII – comunicar as ocorrências relevantes à comissão eleitoral de campus ou central;

VIII – assinar a Ata da Mesa Receptora, com os demais membros da mesa;

IX – colocar 01 (uma) via da lista de votantes em local público.

Art. 32 Compete ao 1º mesário:

I – Substituir o presidente, na sua falta ou impedimento ocasional;

II – identificar os servidores ou discentes e colher sua assinatura na lista, separada por segmento;

III – rubricar as cédulas para consulta, no caso de não utilização de Urna Eletrônica;

IV – indicar ao votante, o local correto da urna do segmento a que pertence o votante;

V – assinar a Ata da Mesa Receptora;

VI – auxiliar o presidente nas suas atribuições.

Art. 33 Compete ao 2º mesário:

I – solicitar e fazer registrar a assinatura dos votantes na respectiva lista;

II – lavrar a ata, registrando a abertura da seção, eventuais ocorrências, e seu encerramento, assinando-a com os demais membros da mesa;

III – rubricar as cédulas para consulta, no caso de não utilização de Urna Eletrônica.

Art. 34 O material essencial a ser utilizado pelos Mesários, nas votações nos campi, consistirá de:

I – urnas;

II – modelo de ata;

III – regulamento das eleições;

IV – listas nominativas de votantes;

V – cédulas eleitorais, no caso de não utilização de Urna Eletrônica.

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